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GuiaVETA
Guia de Sistemas de Vigilância das Enfermidades Transmitidas por Alimentos (VETA) e a Investigação de Surtos

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Capítulo V
Ações decorrentes da investigação de surtos

 

Acompanhamento

O serviço correspondente observa a evolução do surto e a adoção das medidas recomendadas, realizando investigações complementares, avaliando a evolução dos doentes e efetuando outras atividades pertinentes. Obviamente, nenhuma destas tarefas é exclusiva da avaliação das medidas de controle para um surto de ETA; também estão indicadas para situações não epidêmicas. O número de casos pode sofrer variações em sua freqüência, distribuição geográfica, freqüência de complicações e letalidade. Há surtos que podem durar dias, semanas ou meses. Quando o período do surto é prolongado, a equipe de trabalho pode se estressar, devendo ser renovada ou reforçada. Caso se chegar à conclusão de que as medidas de controle não foram efetivas, há algumas opções de ação posteriores:

  • analisar novamente os dados disponíveis.
  • obter novas recomendações para medidas de controle.

 

PASSO 9:
Conclusão e Recomendação

 

Análise e Conclusão

Após examinar todos os dados, equipe de trabalho se reúne para interpretá-los de forma global e extrair as conclusões finais sobre o surto. É importante que todos participem desta reunião, principalmente os encarregados da vigilância do das enfermidades de tranmissão alimentar e dos laboratórios. A análise e as conclusões não podem ser elaboradas apenas por um dos membros da equipe.

Recomendações

Com base na análise final, serão recomendadas as medidas definitivas nos locais de produção e elaboração do alimento, tais como treinamento dos manipuladores e de outros funcionários, adequação das instalações, aquisição de novos equipamentos e introdução das técnicas de amostragem para o estudo dos pontos críticos de controle. Também deve haver orientação para administradores e gerentes, adoção de tecnologias mais modernas, ações legais, controle periódico de portadores e promoção da reabilitação, assim como outras ações indicadas para cada caso em particular.

 

PASSO 10:
Relatório final

 

Relatório final do nível local para os outros níveis

Utiliza-se o Relatório Final de Surtos de ETA proposto no Anexo B VETA 10. Em caso de necessidade, pode-se anexar outras informações, a fim de melhorar sua apresentação (curvas epidêmicas, breve informe descritivo e medidas de controle). Esse relatório será enviado ao nível hierárquico superior, aos funcionários VETA, a todos os órgãos e pessoas envolvidas no estudo do surto e a outros serviços.

 

Divulgação Pública

Será realizada uma divulgação completa por meio da mídia. Essa informação alimenta o sistema de notificação, motiva a população para continuar colaborando e permite a divulgação das medidas gerais de prevenção.

 

Arquivo

Todos os dados coletados devem ser arquivados. Assim, conserva-se a informação para efetuar estudos retrospetivos, solucionar problemas legais, consultas diversas e consolidar um banco de dados sobre ETA.

 

Apresentação

Em casos especiais, os membros da equipe de trabalho podem efetuar apresentações em vários lugares, inclusive no local onde ocorreu o surto, convidando manipuladores, administradores e comensais. Através de palestras com vocabulário adequado ao nível dos participantes e material audiovisual, são apresentados os fatos ocorridos, os erros cometidos e os processos corretos na manipulação e processamento dos alimentos.

Relatório final para o Sistema Regional de Informação para a Vigilância das ETA (SIRVETA).

Os países participantes decidiram utilizar o Formulário VETA 11 do Anexo B para remeter a informação trimestral dos surtos notificados. O SIRVETA também requer que os níveis centrais enviem o Formulário VETA 12, que informa sobre os casos de ETA.

 


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