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INPPAZ - OPAS - OMS GuiaVETA |
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Capítulo II
1. NOTIFICAÇÃO Através da notificação, o sistema VETA toma conhecimento, de forma contínua, regular e oportuna, da ocorrência de casos de ETA e, principalmente, da existência de surtos. No caso de surto, realiza-se uma investigação epidemiológica, que inclui a busca ativa de casos e a obtenção da informação através de pesquisas diretas. Neste guia adotamos, com algumas modificações,2 a proposta de Bryan, apresentada no Quadro 1. Numerosas ETA apresentam quadros clínicos semelhantes, o que às vezes dificulta o diagnóstico e a notificação; por isso é necessário rever, periodicamente, os critérios contidos no Anexo F deste Guia. Quadro 1. Classificação das ETA segundo Bryan (modificada)
Para a notificação das ETA, sugere-se que os serviços de saúde utilizem a codificação da Classificação Internacional de Enfermidades (CID)3, apresentada no Anexo A. Para a correta identificação e posterior notificação, os funcionários dos serviços locais de saúde devem conhecer, pelo menos de forma geral, os sintomas e quadros clínicos das ETA mais freqüentes em cada país da região. Com este propósito, no "Anexo E" apresentamos uma lista das ETA classificadas pelos sintomas, período de incubação e tipos de agente; além disso, especifica-se para cada uma delas os alimentos envolvidos com maior freqüência, as amostras que devem ser enviadas ao laboratório e os fatores que contribuem para os surtos de ETA.
2. FONTES DE NOTIFICAÇÃO As fontes de notificação das ETA são de natureza formal e informal. A notificação formal das ETA deve ser encaminhada às autoridades de saúde pelos sistemas de saúde, tanto públicos quanto privados e da previdência social, pelos encarregados por grupos humanos, como comunidades semi-fechadas (creches, escolas, presídios, quartéis, asilos geriátricos e outros) e por laboratórios públicos e privados. Todas essas fontes deverão notificar as ETA da forma que considerarem mais adequada (formulários, notificações oficiais, e-mail, fax, telegrama, telefone, correio, etc.). Em determinadas áreas de risco, a VETA pode estabelecer "postos sentinelas". Seus critérios de seleção são os seguintes: lugares que apresentam riscos de surtos epidêmicos de ETA (escolas, creches, refeitórios coletivos, cozinhas industriais e outros) ou serviços locais de saúde que tenham um maior registro de ETA (serviços de emergência, ambulatórios de alguns hospitais, serviços de toxicologia, etc.). A notificação informal ocorre de forma ocasional ou espontânea, sem que os informantes tenham nenhum compromisso nem obrigatoriedade, e pode ser: Não intencional: Episódios isolados de casos ou surtos, conhecidos pelo sistema VETA através de boatos, informações acidentais, notícias (oral, escrita ou televisiva) ou queixas por alimentos deteriorados. Intencional: A notificação é realizada de forma organizada, com o objetivo de informar o sistema VETA da ocorrência de casos ou surtos. Essa notificação pode partir de doentes, seus parentes ou amigos, pessoas da comunidade e instituições que tenham implantado métodos simplificados de vigilância por sintomas e sinais de ETA. Há muitas maneiras de detectar e notificar as enfermidades nos âmbitos local e estadual, que podem ser incorporadas ao Programa de Vigilância das ETA; as mais comuns são:
O fundamental é que todas as notificações se articulem ao sistema VETA, e que este seja capaz de responder oportuna e eficazmente. As pessoas que notificam devem ter certeza de que a informação vai ser considerada e investigada e que, além disso, haverá intervenção. Por este motivo, a população em geral (donas de casa, escolares, professores, líderes comunitários, etc.) devem conhecer as principais características clínico-epidemiológicas das ETA, sua causa, a importância da notificação do caso ou suspeita, assim como as medidas preventivas. Outra modalidade da vigilância das ETA consiste em considerar os serviços próprios do Programa de Inocuidade dos Alimentos, dos laboratórios clínicos e de alimentos, dos centros de informação toxicológica e outros, como fonte especializada de notificação permanente de ETA. Assim, a vigilância dedicar-se-á ao isolamento e identificação de agentes causais e à determinação de certas pautas epidemiológicas dos agentes, que permitam obter informação essencial, que não está disponível apenas através de métodos clínicos. Para melhorar as comunicações de casos e surtos de ETA, recomendam-se as seguintes atividades: - Revisão dos mecanismos de informação existentes no sistema de vigilância de enfermidades, que possam ser incorporados ao sistema de vigilância das ETA. Entre eles, podemos destacar o sistema alerta-ação, o sistema de informação diária, informes estatísticos e outros.
Toda unidade dedicada à prevenção e à epidemiologia deve receber reclamações e denúncias sobre aspectos sanitários em estabelecimentos, sobre a venda de alimentos em mau estado, com prazo de validade vencido e sobre casos e surtos de ETA.
Figura 2. Fluxograma de Informação de um Sistema VETA (nesta figura substituir nível regional por nível estadual)
Diante de denúncias de surtos de ETA, deve ser dada a maior prioridade ao estudo, controle e outras ações correspondentes. O denunciante sempre deve fornecer nomes de outras pessoas que tenham assistido ao acontecimento e que, portanto, estão sob suspeita, estejam ou não doentes, assim como o nome de qualquer outra pessoa que conheça e que apresentar a mesma sintomatologia. As pessoas que receberem as denúncias deverão estar treinadas, não só para oferecer atendimento eficiente, mas também para dar orientação adequada.
3. NOTIFICAÇÃO DE CASOS A notificação de casos de ETA independe da notificação de surtos. Esta notificação é importante porque permite visualizar melhor a real incidência, transformando-se em fonte primária potencial para a detecção de surtos. Algumas ETA (como a campylobacteriosis, a hepatite A, a shigellosis) costumam se apresentar mais como casos que como surtos, e por isso devem ser estudadas de forma adequada, de acordo com as possibilidades e interesses. Ante qualquer suspeita ou caso compatível com ETA deve-se preparar um informe conciso e simples. Neste sentido, é importante aplicar uma definição de caso de ETA. (Ver Definição de Caso). Quando se estabelece ou confirma o diagnóstico dos casos notificados de ETA, o pessoal da saúde os compara com registros prévios, para verificar se existe alguma semelhança ou aspecto em comum (consumo de um mesmo alimento ou idêntico lugar de ingestão) com outros casos, e tenta reconhecer a existência de um surto. Então, tenta realizar uma primeira caracterização de possível surto, conforme variáveis de tempo, lugar e pessoa. Se o surto se confirmar, procede-se a investigá-lo como tal (Ver Investigação de surtos).
4. NOTIFICAÇÃO DE SURTOS A notificação de surtos pode ser feita através de fontes formais e informais. A suspeita de um surto de ETA (dois ou mais casos), é razão suficiente para investigação. Essa suspeita tem sua origem em:
Para a notificação, todos os surtos devem ter sido diagnosticados como enfermidade e/ou síndrome, por evidência clínico-epidemiológica, confirmados pelo agente ou pelo laboratório. Se o agente não for identificado, deve-se notificar o diagnóstico clínico mais provável da enfermidade. A notificação de surtos deve circular nos diversos níveis do serviço oficial seguindo o fluxograma da Figura 2, que é o mesmo caminho utilizado pelas enfermidades de notificação obrigatória.
5. PERIODICIDADE E FLUXO DA INFORMAÇÃO A ocorrência de surtos e casos de ETA deve ser comunicada, com a periodicidade indicada, às autoridades locais (notificação), para que elas possam tomar as providências de intervenção pertinentes. O nível local informará os níveis estadual e central, com periodicidade diferenciada. A notificação final dos surtos é realizada depois de se obter as conclusões, incluídas no Formulário VETA 10.
6. FORMAÇÃO DE EQUIPE DE INVESTIGAÇÃO Para investigar ETA, requer a integração de uma equipe técnica constituída por pelo menos profissionais adequadamente capacitados (médico clínico, epidemiologista ou perito em saúde, veterinário), e quando possível apoiado por um especialista em higiene de alimentos, inspetores de saúde ou enfermeiros. Seria ideal contar com a participação de um microbiologista, um químico, um especialista em comunicação e outros, em caso de necessidade. Nos surtos mais graves, seria importante incluir na equipe de especialistas, outras instituições, como ministérios da agricultura, pesca, indústria, universidades e outros, para multiplicar a capacidade técnica, operacional e material da equipe de trabalho. As equipes devem ser estáveis, e todos os participantes do estudo de surtos devem realizar atividades de informação e coordenação, durante todas as fases. Um profissional treinado, com domínio do método epidemiológico e com conhecimentos sobre a inocuidade dos alimentos dirigirá o grupo. Ele será encarregado de controlar e divulgar informações sobre o surto, indicar as primeiras ações de intervenção e elaborar o relatório preliminar e definitivo. A equipe de investigação disporá dos recursos materiais necessários para o estudo do surto, incluindo transporte (veículo, combustível), equipamento (materiais para manuseio de amostras, para o processamento de informação), formulários e facilidades para a remessa de materiais, entre outros. Toda unidade local de atendimento de saúde, vinculada ao sistema de vigilância de ETA, deve ter um guia com a composição da equipe de investigação de surtos, suas instituições e números telefônicos. O nível de atendimento primário disporá de modelos de investigação epidemiológica e material para a colheita de amostras; logo que forem detectados os primeiros casos, será possível coletar a informação preliminar e proceder à colheita de amostras até a chegada da equipe de investigação, que completará o exame. Os funcionários devem estar capacitados para esta atividade.
7. CAPACITAÇÃO DA EQUIPE É preciso estabelecer um sistema de capacitação contínua, para que a equipe possa conhecer:
8. Requisitos para os pesquisadores Os participantes da investigação deverão ter alta ética profissional; por isso, devem explicar de forma cordial o propósito de sua visita, para conquistar a confiança dos entrevistados. O investigador deverá evitar atitudes que possam causar rejeição aos entrevistados, mesmo se suspeitos de serem responsáveis pelo surto.
2. Organização Mundial da Saúde,
1992. INPPAZ - OPAS -
OMS
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